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Cobrança de juros abusiva o que fazer?". Em linhas de crédito é um tema que frequentemente se transforma em uma verdadeira "dor de cabeça" para muitos consumidores que lutam para sair da inadimplência.
A cobrança de juros abusiva, neste cenário, educadores financeiros enfatizam a importância de uma análise detalhada dos juros atribuídos aos empréstimos antes de assinar qualquer contrato. A ausência dessa verificação prévia pode resultar em prestações com juros muito acima da média do mercado, prejudicando ainda mais a situação financeira do devedor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em sua condenação à cobrança de juros abusivos. Em casos onde se comprova a prática de juros excessivos, seja na Justiça ou nos órgãos de proteção ao consumidor, há a possibilidade de anulação do contrato. No entanto, a legislação brasileira não estabelece um limite definido que sirva como referência para os consumidores ao contestarem os contratos com instituições financeiras.
Alguns advogados, esclarece que há jurisprudência, ou seja, um conjunto de decisões judiciais em casos semelhantes, que considera juros abusivos qualquer taxa cobrada por instituições financeiras que seja superior ao dobro da média praticada pelo mercado. Por exemplo, se a média dos juros para um empréstimo pessoal é de 5% ao mês, as instituições não podem cobrar do consumidor uma taxa acima de 10% ao mês.
Na atualidade, seriam considerados abusivos juros de 27,8% ao mês para o crédito rotativo, 14,2% ao mês para o cheque especial e 13% ao mês no caso do empréstimo pessoal.
Diante dessa realidade, a orientação dos especialistas é que os consumidores consultem o site do Banco Central (BC), onde podem encontrar a média dos juros para cada linha de crédito, informações atualizadas mensalmente. A partir desses dados, o consumidor pode avaliar se as condições de pagamento oferecidas estão acima das práticas de mercado.
O que fazer quando identificar juros abusivos?
Quando um consumidor identifica a cobrança de juros abusivos, ele tem o direito de solicitar à Justiça a revisão ou anulação do contrato. Caso a decisão seja favorável ao consumidor, o artigo 42 do CDC determina a devolução integral ou até o dobro da quantia paga indevidamente.
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