
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe à tona discussões sobre a validade dos contratos de associação entre advogados e escritórios de advocacia, questionados em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ). O STF, em julgamento de recurso extraordinário, anulou a notificação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que havia declarado os contratos como fraudulentos, impondo a caracterização de vínculo empregatício e determinando o pagamento de indenização.
Contexto Jurídico - Decisão do STF
A decisão anterior do TRT-1, que favoreceu o MPT-RJ, sustentou que os advogados participantes sob o modelo de associação com o escritório Carlos Mafra de Laet Advogados deveriam ser considerados trabalhadores formais, com todos os direitos celetistas. Esse entendimento implicava na necessidade de pagamento de verbas trabalhistas e demais benefícios, com valores expressivos.
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