A demissão sem justa causa é uma das formas mais comuns de encerramento do vínculo empregatício no Brasil. Nesse tipo de desligamento, a empresa decide encerrar o contrato de trabalho de forma unilateral, sem que o trabalhador tenha cometido nenhuma falta grave que justifique a demissão.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a demissão sem justa causa, quais são os direitos garantidos ao trabalhador, como funciona o processo de desligamento e quais as obrigações da empresa nesse tipo de rescisão.
O Que é a Demissão sem Justa Causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho com um funcionário sem que o trabalhador tenha cometido um ato que justifique a demissão por justa causa. Ou seja, a empresa não precisa apresentar um motivo grave para a dispensa, mas deve seguir as obrigações legais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora o empregador tenha a liberdade de dispensar um funcionário sem justa causa, ele precisa arcar com uma série de direitos e verbas rescisórias garantidas ao trabalhador, como aviso prévio, multa do FGTS e pagamento das férias proporcionais, entre outros.
Direitos do Trabalhador em Caso de Demissão sem Justa Causa
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma série de verbas e benefícios que visam compensar o encerramento do contrato de trabalho de maneira repentina. Veja abaixo quais são os principais direitos do trabalhador:
1. Aviso Prévio
O aviso prévio é um dos principais direitos na demissão sem justa causa. Ele pode ser:
Aviso prévio trabalhado: Se a empresa optar por que o funcionário continue trabalhando durante o período de aviso, o trabalhador deverá cumprir até 30 dias de trabalho adicionais. Durante esse período, ele terá direito a duas horas diárias de redução na jornada ou a sete dias corridos de dispensa no final do período.
Aviso prévio indenizado: Caso a empresa prefira não manter o funcionário trabalhando durante o período de aviso, deverá indenizá-lo pelo tempo correspondente. Nesse caso, o trabalhador receberá o valor equivalente ao seu salário, referente aos dias de aviso.
2. Multa de 40% sobre o FGTS
A empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor é calculado sobre todas as contribuições feitas pela empresa durante o contrato de trabalho. A multa deve ser depositada na conta do trabalhador junto ao FGTS.
3. Saldo de Salário
O saldo de salário corresponde ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Se a demissão ocorrer no meio do mês, por exemplo, o trabalhador tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados até o desligamento.
4. Férias Vencidas e Proporcionais
Se o trabalhador tiver férias vencidas (períodos aquisitivos completos), ele terá direito ao pagamento das férias não gozadas, acrescidas de 1/3 constitucional. Além disso, o trabalhador também receberá o valor proporcional das férias relativas ao tempo trabalhado no ano em que ocorreu a demissão.
5. 13º Salário Proporcional
O trabalhador tem direito a receber o valor proporcional do 13º salário, referente aos meses trabalhados no ano da demissão. O cálculo é feito com base nos meses completos trabalhados, sendo que a cada mês de trabalho, o trabalhador tem direito a 1/12 do valor do 13º salário.
6. Saque do FGTS
Além da multa de 40% sobre o FGTS, o trabalhador poderá sacar o saldo total do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Para isso, é necessário que a empresa comunique o desligamento e efetue o depósito da multa, permitindo ao trabalhador acessar os valores acumulados.
7. Seguro-Desemprego
O trabalhador demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve:
Ter trabalhado por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses (no primeiro pedido).
Ter sido demitido sem justa causa.
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O valor e o número de parcelas do seguro-desemprego variam conforme o tempo de serviço e o salário do trabalhador nos últimos meses.
Procedimentos da Empresa na Demissão sem Justa Causa
Para que a demissão sem justa causa seja formalizada, a empresa deve seguir uma série de procedimentos legais e administrativos. Esses passos visam garantir que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos e que o processo seja conduzido de forma justa. Confira os principais passos:
1. Comunicação da Demissão
A empresa deve comunicar formalmente ao trabalhador sobre sua demissão, seja de forma verbal ou por meio de uma carta de desligamento. Nesse momento, o empregador deve informar se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
2. Cálculo das Verbas Rescisórias
A empresa é responsável por calcular todas as verbas rescisórias a que o trabalhador tem direito, incluindo aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, entre outras. Esses valores devem ser pagos ao trabalhador no prazo legal.
3. Pagamento das Verbas Rescisórias
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos a partir da data da demissão, independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado. O pagamento pode ser feito em depósito bancário ou em cheque, conforme acordado com o trabalhador.
4. Homologação da Rescisão
Em contratos com mais de um ano de duração, a rescisão deve ser homologada no sindicato da categoria ou em uma Superintendência Regional do Trabalho. A homologação é uma garantia de que o trabalhador recebeu todas as verbas devidas e que o processo de demissão foi feito conforme a lei.
5. Entrega de Documentos
A empresa deve fornecer ao trabalhador os seguintes documentos:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Documento que detalha todas as verbas pagas na rescisão.
Guia para saque do FGTS: Permite ao trabalhador acessar o saldo do FGTS.
Guia do Seguro-Desemprego: Documento que possibilita ao trabalhador solicitar o seguro-desemprego.
O Que Não é Devido na Demissão sem Justa Causa?
É importante lembrar que, na demissão sem justa causa, o trabalhador não tem direito a algumas verbas específicas, que são pagas apenas em situações de demissão por justa causa ou outros motivos legais. Entre os itens que não são devidos estão:
Indenizações extras previstas em acordos coletivos: Caso não haja previsão específica no acordo coletivo da categoria, o trabalhador não receberá qualquer indenização adicional além das previstas na CLT.
Estabilidade no emprego: Salvo exceções como gestantes, dirigentes sindicais ou trabalhadores em período pré-aposentadoria, o empregador pode demitir o funcionário sem necessidade de justificativa.
Dicas Importantes para o Trabalhador Demitido sem Justa Causa
Planejamento Financeiro: Ao ser demitido sem justa causa, é importante fazer um planejamento financeiro com as verbas rescisórias recebidas. O seguro-desemprego, se for o caso, também pode ajudar a manter o orçamento equilibrado enquanto se busca uma nova oportunidade.
Revisar as Verbas Rescisórias: Antes de assinar qualquer documento, revise detalhadamente o cálculo das verbas rescisórias. Caso tenha dúvidas ou desconfie de algum valor, consulte um advogado trabalhista ou procure o sindicato da categoria.
Atualizar o Currículo: Após o desligamento, aproveite o momento para atualizar seu currículo e perfis profissionais online. Ter as informações prontas facilitará a busca por novas oportunidades.
Conclusão
A demissão sem justa causa é um direito do empregador, mas o trabalhador tem uma série de garantias previstas pela legislação para proteger sua situação financeira. Direitos como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego são algumas das proteções que visam amparar o profissional durante a transição para um novo emprego.
Conhecer seus direitos é fundamental para que o trabalhador possa se planejar e tomar as medidas adequadas após ser demitido. Além disso, o cumprimento dos prazos e procedimentos pela empresa garante que a rescisão ocorra de maneira justa e dentro dos parâmetros legais.
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