top of page

Nome limpo depois de 5 anos

Foto do escritor: Portal Jusatualiza. Portal Jusatualiza.

Após esse prazo, a negativação deve ser retirada imediatamente. Caso isso não ocorra, o consumidor tem direito não apenas de limpar seu nome, mas também de receber uma indenização por danos morais devido à manutenção indevida da negativação.



Nome limpo depois de 5 anos

Você provavelmente já ouviu falar: "depois de 5 anos o nome limpa", ou que após 5 anos seu nome fica limpo nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa. Mas o que isso realmente significa? Vamos explicar detalhadamente para você não ter dúvidas.


Após um período de 5 anos, o nome do devedor é retirado dos registros de inadimplência mantidos por instituições como o SPC/Serasa. Isso significa que terceiros não terão conhecimento da existência dessa dívida, pois o nome não estará mais negativado.


O que muitas pessoas não sabem é que, apesar do nome ficar limpo, a dívida não desaparece automaticamente. Ela continua existindo e a empresa credora ainda tem o direito de cobrá-la. No entanto, não pode mais negativar o nome do consumidor.


Segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, nenhuma negativação pode permanecer por mais de 5 anos após o vencimento da dívida. Após esse prazo, a negativação deve ser retirada imediatamente. Caso isso não ocorra, o consumidor tem direito não apenas de limpar seu nome, mas também de receber uma indenização por danos morais devido à manutenção indevida da negativação.


É importante ressaltar que, mesmo após os 5 anos, a dívida não caduca, ou seja, ela não deixa de existir. No entanto, ela pode prescrever. A prescrição é a perda do direito do credor de cobrar a dívida judicialmente.


Então, se seu nome continua sujo mesmo após 5 anos, é necessário agir. Em muitos casos, a dívida é baixada automaticamente após esse período, mas ainda pode ser cobrada. Isso pode causar confusão, pois o consumidor vê a cobrança da dívida nos mesmos registros em que estava negativado, mas seu nome já foi retirado da lista de inadimplentes.


Para determinar o prazo de 5 anos, considera-se o dia seguinte ao vencimento da dívida. Por exemplo, se a dívida venceu em 01 de janeiro de 2025, o nome do devedor só pode ficar negativado até 02 de janeiro de 2030.


Portanto, se seu nome está sujo mesmo após esse prazo, é importante entender seus direitos e agir para regularizar a situação. Lembre-se de que a inscrição de "conta atrasada" não é considerada negativação e, portanto, o consumidor não tem direito à baixa da inscrição ou a receber indenização por danos morais.


Em resumo, após 5 anos, seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito, mas a dívida ainda pode ser cobrada. Se isso não acontecer, é possível buscar a regularização da situação e até mesmo uma compensação por danos morais.


Comentarios


bottom of page